O SINDICATO DAS EMPRESAS DE SERVIÇOS CONTÁBEIS E DAS EMPRESAS DE ASSESSORAMENTO, PERÍCIAS, INFORMAÇÕES E PESQUISAS NO ESTADO DA BAHIA – SESCAP atendendo ao disposto na Convenção Coletiva SESCAP BAHIA 2020/2022 em sua cláusula 27ª que trata da Contribuição Assistencial Patronal estabelece:
Em decorrência dos custos gerados nas negociações desta Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) e para manutenção dos serviços prestados pelo SESCAP, sindicato patronal, as empresas dos segmentos constantes da cláusula “aplicabilidade”, por ele aqui representadas, podem optar por contribuir com o pagamento da Contribuição Assistencial Patronal até o último dia útil do mês subsequente ao da divulgação desta CCT, com base nos valores constantes da tabela informativa a seguir:
Quantidade de funcionários | Valor R$ |
de 0 (zero) a 5 (cinco) funcionários | R$ 200,00 (cento e cinquenta reais) |
de 6 (seis) a 10 (dez) funcionários | R$ 350,00 (duzentos e cinquenta reais) |
de 11 (onze) a 15 (quinze) funcionários | R$ 450,00 (trezentos e cinquenta reais) |
de 16 (onze) a 20 (vinte) funcionários | R$ 550,00 (quatrocentos e cinquenta reais) |
Acima de 21 (vinte e um) funcionários | R$ 650,00 (quinhentos e cinquenta reais) |
1º – O Recolhimento da referida contribuição assistencial patronal poderá ser feito por meio de guias solicitadas diretamente ao SESCAP através do e-mail [email protected], ou através de depósito bancário identificado na conta corrente do Sindicato, Caixa Econômica Federal Agência 1717 Operação 003 Conta Corrente 580006-2, com envio do comprovante para o mesmo e-mail.