EMPREGADOS DE CONTABILIDADE
SINDCONT/BA (77) 98853-4920 e SESCAP/BA (71) 3452-4082
CLÁUSULA 1ª – VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 1º de Abril de 2020 a 31 de Março de 2022 e a data-base da categoria em 1º de Abril.
CLÁUSULA 4ª – REAJUSTE SALARIAL
A partir de 1º (primeiro) de Abril de 2020, as empresas abrangidas por esta Convenção, concederão a seus empregados, reajuste salarial no importe mínimo de 3,30% (três inteiros e três décimos de por cento) incidente sobre os salários acima do PISO DA CATEGORIA.
PARÁGRAFO ÚNICO – DIFERENÇAS SALARIAIS – As diferenças salariais em razão do reajuste acima, deverão ser pagos parceladamente nas folhas de novembro 2020, dezembro de 2020, Janeiro de 2021 e Fevereiro de 2021.