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Receita prorroga prazo de entrega da DIRF para 27 de fevereiro

Programa também já está disponível no site do órgão

A Secretaria da Receita Federal do Brasil publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira (27) a Instrução Normativa RFB Nº 1.686 alterando a Instrução Normativa RFB Nº 1.671, de 22 de novembro de 2016, que dispõe sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte relativa ao ano-calendário de 2016. Com a mudança, o prazo para a entrega da Declaração agora é o último dia útil de fevereiro. A IN também aprovou o Programa Gerador da DIRF 2017, que já está disponível no site da Receita e pode ser acessado aqui.

Confira abaixo a determinação:

(Publicado(a) no DOU de 27/01/2017, seção 1, pág. 24)

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999,

RESOLVE:

Art. 1º Aprova o Programa Gerador da Dirf 2017 (PGD Dirf 2017), disponibilizado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) em seu sítio na Internet, no endereço http://rfb.gov.br.

Art. 2º O art. 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.671, de 22 de novembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º A Dirf 2017, relativa ao ano-calendário de 2016, deverá ser apresentada até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, de 27 de fevereiro de 2017.

……………………………………………………………………….” (NR)

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID

Fonte: Fenacon / Secretaria da Receita Federal do Brasil

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