Segmento das Empresas e Escritórios de: Manipulação de Correspondência e Mala Direta; Gerenciamento e Guarda de Documentos; Empresas de Assessoramento ao Comércio Exterior; Segurança do Trabalho; Planejamento; Despachantes; Agentes Aduaneiros e de Fretes; Empresas de Importação e Exportação; Entrega de Mercadorias e Logística; Locação de Bens móveis; Perícias; Pesquisas de Mercado e Opinião; Representação Comercial; Administradoras de Consórcios; bem como Fundações de direito privado, Cooperativas, Institutos, Associações Comerciais, Industriais, Organizações, em Assessoria Técnica, Assessoria Empresarial.
Comunicamos às empresas filiadas ao SINDICATO DAS EMPRESAS DE SERVIÇOS CONTABEIS E DAS EMPRESAS DE ASSESSORAMENTO, PERICIAS, INFORMAÇÕES E PESQUISAS DO ESTADO DA BAHIA – SESCAP-BAHIA, que o Aditivo da Convenção Coletiva de Trabalho assinado em 23 de Janeiro de 2019 com o SINDICATO DOS EMPREGADOS DAS EMPRESAS DE ASSESSORAMENTO, PERICIAS, INFORMAÇÕES E PESQUISAS DO ESTADO DA BAHIA – SINDPEC, está em pleno vigor em todas as suas cláusulas e para todos os efeitos, independente do seu registro junto ao MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO – MTE, até que a Convenção 2019/2021 seja acordada e assinada pelos sindicatos patronal e laboral.
Em virtude de alterações na sistemáticas de funcionamento e ou atualização de softwares por parte do MTE, os Sindicatos e Federações Sindicais encontraram dificuldades para registrar suas alterações de diretorias e, consequentemente, homologar as Convenções Coletivas e seus aditivos. Procurada pelo SESCAP, a FENACON reporta que o problema estava generalizado em todo o país e que já se está regularizando.
O SESCAP-Ba continua em contato com a FENACON e com o agora Ministério da Justiça e espera que o problema seja resolvido em breve.
Salvador, 14 de agosto de 2019.
Altino do Nascimento Alves
Presidente do Sescap Bahia