O prazo vai até 25 de setembro (sexta-feira). O procedimento é indispensável para garantir as reduções de multa,
juros e encargos legais
Os contribuintes pessoa jurídica que optaram por parcelar ou pagar seus débitos em atraso se valendo dos benefícios da Lei nº 12.966 têm uma semana para selecionar quais entrarão no cálculo do total devido, a chamada consolidação. Em todo Brasil, foram 327 mil contribuintes, que obtiveram reduções de até 100% nas multas e encargos e de 25% a 45% nos juros dos débitos com a Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
A etapa atual é apenas para pessoas jurídicas não optantes pelo Simples Nacional. Outra exceção são as empresas que não apresentaram a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) no ano passado, referente a débitos de 2013. Essas últimas e as optantes pelo Simples Nacional farão a indicação em outubro, juntamente com as pessoas físicas.
Os débitos consolidados nesse momento serão os não previdenciários e os previdenciários cobrados com DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais). O sistema já listará os débitos para seleção.
Além de verificar se os débitos estão corretos, esse será o momento para:
– Indicar o número de prestações do parcelamento;
– Informar, se for o caso, os montantes de prejuízo fiscal (resultado negativo que a empresa obteve no cálculo do lucro real) e de base de cálculo negativa da CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (resultado da empresa sobre o qual é calculado o valor de CSLL a pagar) a serem utilizados para liquidação de multa e juros;
– Liquidar as prestações vencidas até o mês anterior ou o saldo devedor, para aqueles que optaram pelo pagamento à vista.
Os procedimentos deverão ser realizados no Atendimento Virtual (e-CAC) do sítio da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) ou da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (www.pgfn.fazenda.gov.br), até as 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 25 de setembro.
É obrigatório o uso do código de acesso ou certificado digital no acesso ao e-CAC.
Seleção dos débitos
Os débitos listados no e-CAC estarão separados em duas das quatro modalidades criadas pela Lei 12.996 que estão sendo consolidadas agora: “demais débitos administrados pela PGFN” e “demais débitos administrados pela RFB” (além dessas, existem mais duas modalidades relativas a débitos previdenciários, cuja consolidação está prevista para dezembro). Como cada uma equivale a um parcelamento em separado, a correta divisão afeta o valor das antecipações que deveriam estar pagas.
É importante observar se houve algum erro, como a inclusão de débito na modalidade errada, já que será possível alterar a modalidade das antecipações pela modificação do código informado no DARF.
Serão listados também os débitos com a cobrança suspensa em razão de discussão na esfera administrativa ou judicial. A opção pela inclusão desses débitos na consolidação implica na desistência do litígio.
Caso existam débitos não informados ou pagamento efetuado indevidamente em GPS (Guia da Previdência Social) no lugar de DARF, o contribuinte deverá comparecer à Receita Federal para solicitar a correção.
Prestações Vencidas
Para que a consolidação tenha efeito, o contribuinte deverá liquidar as prestações vencidas e eventual saldo devedor das modalidades de pagamento à vista também até o dia 25. O pagamento no prazo é condição para garantir a redução de multa e juros concedida pela lei.
Na consolidação, se forem apuradas prestações vencidas ou saldo devedor, o sistema disponibilizará o DARF de pagamento para impressão.
Mais Informações:
http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/parcelamentos-especiais/pagamento-parcelamento-lei-no-12-996-2014-debitos-ate-31-12-2013-acesso-via-portal-e-cac-1/manual-de-negociacao-lei-12-996.pdf
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