A adesão ao PERT pode ser feita por pessoas físicas e jurídicas de direito público ou privado
Em edição extra do Diário Oficial da União desta quarta-feira (31) o Presidente da República publicou a Medida Provisória 783, que institui o Programa Especial de Regularização Tributária junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
Segundo a publicação, poderão aderir ao PERT pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, inclusive aquelas que se encontrarem em recuperação judicial. O programa abrange os débitos de natureza tributária e não tributária vencidos até o dia 30 de abril de 2017, inclusive aqueles objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial, ou preveniente de lançamento de ofício efetuados após a publicação desta MP. A adesão ao programa ocorrerá por meio de requerimento a ser efetuado até o dia 31 de agosto e abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável.
Para mais informações acesse e confira a publicação completa no DOU.
Ascom – SESCAP BAHIA