O novo texto do Refis prevê um prazo máximo de 180 meses para o pagamento das dívidas
BRASÍLIA – Um dos artífices do processo que desfigurou o texto da Medida Provisória para parcelamento de débitos tributários encaminhado pelo governo no início do ano, transformando-a num generoso programa de refinanciamento de dívidas, o deputado Newton Cardoso Jr. (PMDB-MG) foi eleito ontem relator da nova MP 783, enviada para substituir a anterior. E, apesar do acordo selado com o governo no fim de maio para a nova MP, o relator já prepara mais mudanças.
As sugestões de alteração miram pontos que já geravam impasse entre a área econômica e os parlamentares. O script é semelhante ao que foi observado na MP 766, primeira versão do Refis, que pelas mãos de Cardoso Jr. acabou se transformando em um programa com descontos praticamente integrais nos juros e nas multas das dívidas. Muitos parlamentares têm empresas com dívidas tributárias, incluindo o relator, e teriam interesse em condições mais favoráveis de parcelamento.
O novo texto do Refis prevê um prazo máximo de 180 meses para o pagamento das dívidas refinanciadas. Já o maior desconto previsto é no pagamento à vista, com abatimento de 90% nos juros e de 50% nas multas.
Agora reconduzido ao posto de relator, Cardoso Jr. já pensa em reduzir a “entrada” para parcelamentos no Refis. Hoje, esse valor é de 20% da dívida para grandes devedores e de 7,5% para quem tem débitos de até R$ 15 milhões. Qualquer redução, contudo, pode comprometer a expectativa do governo de reforço de caixa em 2017. Com o novo Refis, a área econômica passou a prever arrecadação de R$ 13,3 bilhões neste ano, que ajudariam no cumprimento da meta fiscal. “Tem de definir um porcentual de entrada que o contribuinte terá de pagar em 2017 que atenda o governo e a sociedade ao mesmo tempo. Para mim, 7,5% é bem interessante”, afirmou Cardoso Jr..
O relator do Refis também avalia elevar o limite de R$ 15 milhões em dívidas para que o devedor tenha condições diferenciadas no pagamento. Além do valor menor de entrada, esse grupo poderá associar descontos em multas e juros ao uso de créditos tributários para abater a dívida. A ideia do peemedebista é fixar um limite maior, para que mais devedores alcancem as condições mais benéficas. Hoje, quem deve mais de R$ 15 milhões tem de escolher entre o uso dos créditos ou os descontos, sem acúmulo. “Parece que ficou aquém da necessidade da economia. Esse limite não tem eficácia, porque não atinge quem está prejudicado”, disse.
O prazo de adesão também está na mira do relator. A MP enviada pelo governo prevê que os contribuintes podem entrar no Refis até 31 de agosto deste ano. A fixação dessa data foi considerada um trunfo pela área econômica, pois termina antes de o texto caducar no prazo legal (60 dias prorrogáveis por mais 60 dias), em outubro. O relator quer propor quer que o prazo seja de 120 dias a partir da regulamentação pela Receita.
Fonte: Fenacon / O ESTADO DE S.PAULO – Por: Igor Gadelha e Idiana Tomazelli