O prazo não vale para casos de decisões colegiadas
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aprovou o Projeto de Lei 6072/16, do deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), que estabelece prazo máximo de 72 horas para definição sobre registro de empresas pelas juntas comerciais.
Pela proposta, o prazo limite deverá ser obedecido sempre que o interessado apresentar todos os documentos exigidos para o registro, como comprovantes de pagamentos e instrumento de constituição da empresa.
Problemas
O prazo vale para decisão a favor ou contra a abertura da empresa ou mesmo sobre possível problema que possa ser resolvido.
A regra também serve para arquivamento de documento pela junta comercial para casos de problemas a serem resolvidos.
O prazo de 72 horas não vale para casos de decisões colegiadas das juntas comerciais.
Agilidade
Para o relator, deputado Luis Tibé (PTdoB-MG), a proposta contribui para a agilidade do registro de atos nas juntas comerciais brasileiras. “Consideramos ser razoável estabelecer um prazo de 72 horas para ser oferecida uma resposta ao interessado.”
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive quanto ao mérito).
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Reportagem – Tiago Miranda
FOTO – Luis Tibé: proposta contribui para a agilidade do registro de atos nas juntas comerciais
Fonte: Fenacon / Agência Câmara Notícias