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Mais de 26 mil contribuintes baianos podem ser excluídos do Simples Nacional

Receita Federal notifica devedores via Domicílio Tributário Eletrônico (DTS-SN)

A Bahia tem 26.725 contribuintes a serem excluídos do Simples Nacional. Destes, 7.434 têm sede nos municípios da jurisdição da Delegacia da Receita Federal em Salvador. A informação foi divulgada pelo órgão nesta quarta-feira (20).

A partir do último dia 12 foram disponibilizados no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) os Atos Declaratórios Executivos – ADE, que notificarão os optantes pelo Simples Nacional de seus débitos previdenciários e não previdenciários com a Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

O teor do ADE de exclusão pode ser acessado pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Atendimento Virtual (e-CAC) no sítio da Receita Federal, mediante certificado digital ou código de acesso.

O prazo para consultar o ADE é de 45 dias, a partir de sua disponibilização no DTE-SN, e a ciência se dará na data em que for consultada a comunicação ou na data do término desse prazo, caso o contribuinte não consulte a mensagem. A contar da data da ciência do ADE de exclusão, o contribuinte terá um prazo de 30 dias para a regularização da totalidade dos seus débitos, à vista, em parcelas, ou por compensação.

A pessoa jurídica que regularizar a totalidade dos seus débitos dentro dos 30 dias terá a sua exclusão do Simples Nacional automaticamente tornada sem efeito, ou seja, continuará no Simples Nacional, não havendo necessidade de comparecer às unidades da RFB para adotar qualquer procedimento adicional.

Já a pessoa jurídica que não regularizar a totalidade de seus débitos no prazo de 30 dias, contados da ciência, será excluída do Simples Nacional, com efeitos a partir do dia 01/01/2018.

Fonte: Delegacia da Receita Federal do Brasil em Salvador (BA) – Gabinete

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