Mudança na forma de cálculo do imposto deve aliviar o bolso das empresas, em especial das que faturam menos
A partir do ano que vem, as empresas brasileiras que devem pagar menos imposto pelo Simples Nacional. Uma mudança radical na regra institui novas fórmulas e uma reorganização da classificação das empresas. As alíquotas atualizadas devem favorecer, principalmente, as empresas menores, com faturamento anual inferior a R$ 360 mil. É o Novo Simples Nacional.
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Criado em 1996, o Simples funciona como uma unificação de tributos. São oito impostos diferentes, cobrados em um único boleto. A ideia é facilitar a vida das micro e pequenas empresas. Uma das novidades para 2018 é que o teto estica. A partir de agora, o Simples vale para empresas que faturam até R$ 4,8 milhões no ano. Atualmente, o limite é de R$ 3,6 mi.
A principal mudança do Novo Simples é na fórmula de calcular a alíquota. As empresas continuam a ser divididas em categorias (comércio, indústria e serviços) e faixas progressivas de faturamento.
Hoje, para saber quanto imposto a empresa precisa pagar, basta aplicar uma porcentagem simples. A partir de 2018, as alíquotas ficam maiores, mas há um valor fixo de desconto, e é aí que o programa deve aliviar o bolso das menores.
Um comércio com faturamento de R$ 360 mil, por exemplo, hoje paga 3,61% de imposto. Para o ano que vem, a alíquota irá subir para 4,82%, mas a empresa passa a ter direito a um desconto de R$ 5.940. Na prática, isso deve gerar uma economia de R$ 1,5 mil no final do ano.
No comércio e na indústria, essa economia se confirma em quase todas as faixas. A exceção fica por conta das empresas que estão no meio da tabela. Quem fatura entre R$ 720 mil e R$ 1,8 milhão deve pagar imposto, no ano que vem. Quem está perto do teto atual, de R$ 3,6 milhões, também deve pagar mais.
Para os consultores da ROIT, Lucas Ribeiro e Claiton Sacoman, a nova regra deve acender um alerta vermelho para as empresas que faturam mais. Eles estimam que quem já está na casa dos R$ 3,6 milhões deve pagar entre R$ 3 mil e R$ 6 mil a mais, no ano que vem.
Para estas empresas, pode ser hora de trocar de regime, e adotar o lucro presumido ou lucro real. “Em cada dez casos que nós pegamos, em oito não vale a pena estar no Simples, ainda que a lei permita”. Os consultores estimam que outros regimes valem a pena para empresas que faturam a partir de R$ 2,5 milhões anuais.
Reformulação total no setor de serviços
No setor de serviços, as mudanças do Novo Simples são um pouco mais complexas. A começar pelo número de tabelas. Atualmente, são quatro categorias diferentes. Para 2018, passam a ser três. Além disso, há migração de empresas entre os enquadramentos.
A grande mudança é nos serviços decorrentes de atividades intelectuais (como medicina, fisioterapia, jornalismo, consultoria, agronomia), que já não tem uma tabela própria. Na prática, quem se enquadra nestas atividades vai economizar. O imposto vai ficar menor para todas as faixas de faturamento.
Criado em 1996, o Simples funciona como uma unificação de tributos. São oito impostos diferentes, cobrados em um único boleto. A ideia é facilitar a vida das micro e pequenas empresas. Uma das novidades para 2018 é que o teto estica. A partir de agora, o Simples vale para empresas que faturam até R$ 4,8 milhões no ano. Atualmente, o limite é de R$ 3,6 mi.
A principal mudança do Novo Simples é na fórmula de calcular a alíquota. As empresas continuam a ser divididas em categorias (comércio, indústria e serviços) e faixas progressivas de faturamento.
Hoje, para saber quanto imposto a empresa precisa pagar, basta aplicar uma porcentagem simples. A partir de 2018, as alíquotas ficam maiores, mas há um valor fixo de desconto, e é aí que o programa deve aliviar o bolso das menores.
Um comércio com faturamento de R$ 360 mil, por exemplo, hoje paga 3,61% de imposto. Para o ano que vem, a alíquota irá subir para 4,82%, mas a empresa passa a ter direito a um desconto de R$ 5.940. Na prática, isso deve gerar uma economia de R$ 1,5 mil no final do ano.
No comércio e na indústria, essa economia se confirma em quase todas as faixas. A exceção fica por conta das empresas que estão no meio da tabela. Quem fatura entre R$ 720 mil e R$ 1,8 milhão deve pagar imposto, no ano que vem. Quem está perto do teto atual, de R$ 3,6 milhões, também deve pagar mais.
Para os consultores da ROIT, Lucas Ribeiro e Claiton Sacoman, a nova regra deve acender um alerta vermelho para as empresas que faturam mais. Eles estimam que quem já está na casa dos R$ 3,6 milhões deve pagar entre R$ 3 mil e R$ 6 mil a mais, no ano que vem.
Para estas empresas, pode ser hora de trocar de regime, e adotar o lucro presumido ou lucro real. “Em cada dez casos que nós pegamos, em oito não vale a pena estar no Simples, ainda que a lei permita”. Os consultores estimam que outros regimes valem a pena para empresas que faturam a partir de R$ 2,5 milhões anuais.
Reformulação total no setor de serviços
No setor de serviços, as mudanças do Novo Simples são um pouco mais complexas. A começar pelo número de tabelas. Atualmente, são quatro categorias diferentes. Para 2018, passam a ser três. Além disso, há migração de empresas entre os enquadramentos.
A grande mudança é nos serviços decorrentes de atividades intelectuais (como medicina, fisioterapia, jornalismo, consultoria, agronomia), que já não tem uma tabela própria. Na prática, quem se enquadra nestas atividades vai economizar. O imposto vai ficar menor para todas as faixas de faturamento.
Fonte: Gazeta do Povo