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Frente pretende impor derrota ao governo, se presidente vetar Refis

Governo não receberá porque os empresários não têm bens para pagar as dívidas diz diretor da Fenacon

Ao contrário da discrição de Afif, deputado Jorginho Mello acusa a Receita de tentar impedir o parcelamento de débitos fiscais em condições semelhantes às oferecidas as empresas maiores

Uma das mais ativas e numerosas bancadas do Congresso, a Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa está disposta a impor uma derrota ao governo caso o presidente Michel Temer vete o Refis do Supersimples, programa de parcelamento de débitos fiscais para o segmento.

A manobra será posta em pratica após o fim do recesso, em fevereiro, e a ideia é derrubar o eventual veto total à matéria, conforme foi recomendado pela Receita Federal. O órgão alega falta de previsão orçamentária da renúncia fiscal do Refis do Supersimples, estimada por fontes da própria Receita em R$ 7,8 bilhões em 15 anos.

Temer deverá anunciar o veto ou a sanção da matéria até esta sexta-feira (5), prazo fatal para a deliberação. Os principais líderes da Frente, composta por 305 deputados e 33 senadores, rejeitam a ideia do veto. Alegam que tal argumento orçamentário e possível inclusão do presidente na Lei de Responsabilidade Fiscal não foram usados para barrar programas semelhantes aprovados em 2017, no curso das negociações contra as denúncias criminais contra Temer e a favor da reforma da Previdência.

São os casos do Refis Rural e do Refis das médias e grandes empresas, cujas renúncias previstas pela Receita são, respectivamente, de R$ 15 bilhões em 15 anos e R$ 6,06 bilhões no período de 2018 a 2020. A Receita alega que houve a previsão dessas renúncias no Orçamento da União para 2018, o que não aconteceu no caso do Refis do Supersimples.

Suicídio político

“O presidente não vai vetar”, afirmou ao DCI o presidente da Frente, deputado Jorginho Mello (PR-SC), apostando que Temer irá encontrar outra solução, ao contrário do que foi recomendado pela Receita. “A Receita está induzindo o presidente da República a cometer um suicídio político. Negociamos isso na Câmara, com o líder do governo, deputado Aguinaldo Ribeiro [PP-PB], e nunca falaram em veto. Agora, se vetar, vamos derrubar.”

Na avaliação dele, o veto representará novo desgaste do governo para aprovar a reforma da Previdência, cuja votação na Câmara está prevista para 19 de fevereiro. A possibilidade de veto ao Refis do Supersimples foi apontada pelo próprio Temer, em encontro com o presidente do Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), Guilherme Afif Domingos.

“Vamos aguardar o fato”, afirmou Afif, ontem (3), ao DCI, evitando falar sobre o encontro do dia 26/12. “A Receita está colocando primeiro as razões históricas de não aceitar o conceito da isenção, porque acostuma mal as pessoas. Concordo. Mas, com a crise, 600 mil empresas do Simples foram levadas à inadimplência, e o que temos que fazer agora é estender a mão a elas.”

Segundo o diretor político-parlamentar da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Valdir Pietrobon, se houver o veto, os empreendedores de 550 mil empresas que devem R$ 22,7 bilhões à Receita devem fechar seus empreendimentos e abrir outros em nome de terceiros para continuar suas atividades.

“Essas dívidas ficarão nos CPFs dos empreendedores, e o governo não receberá porque os empresários não têm bens para pagar as dívidas. A decisão deles agora é ou pagam o que devem ou fecham seus negócios”, disse ao Pietrobon ao DCI. Ele deve apoiar eventual ação que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) possa mover no Supremo Tribunal Federal para assegurar a edição do Refis do Supersimples.

Em nota, o relator do Refis do Supersimples, deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), afirmou que o projeto tem respaldo legal. “O Congresso já aprovou matéria similar para médias e grandes empresas, não faz sentido que o Brasil cerceie esse direito às pequenas.” Entre os principais pontos, o Refis do Supersimples prevê: entrada de 5% da dívida em 5 parcelas; pagamento à vista, com desconto de 90% nos juros e 70% nas multas; parcelamento em até 145 vezes com desconto de 80% nos juros e 50% nas multas. Ou em até 175 vezes com desconto de 50% nos juros e 25 % nas multas; prazo para adesão: 90 dias depois de entrar em vigor.

Fonte: DCI – SP – Por: Abnor Gondim

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