A Juceb informa que o prazo para evitar o cancelamento (inatividade) da empresa vai até dia 15/07/2019
DO CANCELAMENTO DE EMPRESÁRIO INDIVIDUAL, EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LTDA – EIRELI, SOCIEDADES EMPRESÁRIAS (SOCIEDADE LIMITADA E SOCIEDADE ANÔNIMA) E COOPERATIVA. O Empresário Individual (nova denominação dada à Firma Individual...