Segundo a Receita, é uma forma de aumentar o controle e evitar fraudes. A partir de 2019, obrigatoriedade será para dependentes de qualquer idade.
A partir de agora, todo recém-nascido brasileiro vai receber certidão de nascimento com o número do CPF e o Cadastro de Pessoas Físicas vai ser obrigatório para crianças a partir de 8 anos declaradas como dependentes no Imposto de Renda.
O Cadastro de Pessoas Físicas é um número único. Em 2017, o CPF passou a ser obrigatório para crianças a partir de 12 anos, declaradas como dependentes no Imposto de Renda. A partir de 2018, essa idade cai para 8 anos, uma exigência da Receita Federal. E a partir de 2019, a obrigatoriedade será para todos os dependentes, de qualquer idade.
A Receita Federal já vinha baixando a cada ano a idade mínima exigida para dependentes com CPF na declaração – uma forma de aumentar o controle sobre os dados dos contribuintes e evitar fraudes, como dependentes fictícios ou o uso de um mesmo dependente em duas declarações para pagar menos imposto ou aumentar o valor da restituição.
“O banco de dados, quando você tem um CPF e que ele é único para cada declarante, fica bem mais transparente esse cruzamento e o trabalho da Receita de identificação de fraudes”, explica Joaquim Adyr, supervisor nacional do Imposto de Renda.
A ideia é que o CPF seja feito cada vez mais cedo. Uma decisão da Corregedoria Nacional de Justiça, que já está valendo, estabelece um modelo único de certidão de nascimento, com número do CPF obrigatório.
Luiz André ainda não tirou o CPF dos dois filhos, de 6 e 8 anos. Disse que nunca precisou, mas agora vai aproveitar a exigência da Receita e fazer os dois CPFs de uma vez.
“Eu acho muito válido. Acho que tudo que vem para ter mais identificação, que venha facilitar num futuro, porque hoje às vezes a criança não precisa abrir a conta em banco, mas aquele CPF que ela tirou, valendo para a vida toda, acho que vai ser bom para o futuro”, disse o assessor parlamentar Luiz André Solano.
Fonte: Jornal Nacional