Houve mudanças nos prazos, como para autorização de uso de novos equipamentos ECF
O Governador do Estado da Bahia, por meio do Decreto n° 17.878/2017 (DOE de 23.08.2017), altera o RICMS/BA, em relação à obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Venda a Consumidor Eletrônica (NFC-e). Foi alterado o cronograma de obrigatoriedade de emissão da NFC-e, o qual passa a contemplar os seguintes prazos:
Anteriormente, eram observados os prazos transcritos na tabela a seguir pelos contribuintes:
Tendo em vista as alterações de prazo mencionadas acima, também foi antecipado o prazo para que não sejam concedidas autorizações para uso de novos equipamentos ECF, mesmo que oriundos de transferência de outro estabelecimento do mesmo contribuinte, de 01.01.2018 para a partir de 01.10.2017. Ressalta-se que esta norma incluiu diversas operações/prestações no § 6° do artigo 107-B, sobre as quais a obrigatoriedade de emissão de NFC-e não será aplicada. |
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Fonte: Redação Econet Editora |