Governo não receberá porque os empresários não têm bens para pagar as dívidas diz diretor da Fenacon
Ao contrário da discrição de Afif, deputado Jorginho Mello acusa a Receita de tentar impedir o parcelamento de débitos fiscais em condições semelhantes às oferecidas as empresas maiores
Uma das mais ativas e numerosas bancadas do Congresso, a Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa está disposta a impor uma derrota ao governo caso o presidente Michel Temer vete o Refis do Supersimples, programa de parcelamento de débitos fiscais para o segmento.
A manobra será posta em pratica após o fim do recesso, em fevereiro, e a ideia é derrubar o eventual veto total à matéria, conforme foi recomendado pela Receita Federal. O órgão alega falta de previsão orçamentária da renúncia fiscal do Refis do Supersimples, estimada por fontes da própria Receita em R$ 7,8 bilhões em 15 anos.
Temer deverá anunciar o veto ou a sanção da matéria até esta sexta-feira (5), prazo fatal para a deliberação. Os principais líderes da Frente, composta por 305 deputados e 33 senadores, rejeitam a ideia do veto. Alegam que tal argumento orçamentário e possível inclusão do presidente na Lei de Responsabilidade Fiscal não foram usados para barrar programas semelhantes aprovados em 2017, no curso das negociações contra as denúncias criminais contra Temer e a favor da reforma da Previdência.
São os casos do Refis Rural e do Refis das médias e grandes empresas, cujas renúncias previstas pela Receita são, respectivamente, de R$ 15 bilhões em 15 anos e R$ 6,06 bilhões no período de 2018 a 2020. A Receita alega que houve a previsão dessas renúncias no Orçamento da União para 2018, o que não aconteceu no caso do Refis do Supersimples.
Suicídio político
“O presidente não vai vetar”, afirmou ao DCI o presidente da Frente, deputado Jorginho Mello (PR-SC), apostando que Temer irá encontrar outra solução, ao contrário do que foi recomendado pela Receita. “A Receita está induzindo o presidente da República a cometer um suicídio político. Negociamos isso na Câmara, com o líder do governo, deputado Aguinaldo Ribeiro [PP-PB], e nunca falaram em veto. Agora, se vetar, vamos derrubar.”
Na avaliação dele, o veto representará novo desgaste do governo para aprovar a reforma da Previdência, cuja votação na Câmara está prevista para 19 de fevereiro. A possibilidade de veto ao Refis do Supersimples foi apontada pelo próprio Temer, em encontro com o presidente do Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), Guilherme Afif Domingos.
“Vamos aguardar o fato”, afirmou Afif, ontem (3), ao DCI, evitando falar sobre o encontro do dia 26/12. “A Receita está colocando primeiro as razões históricas de não aceitar o conceito da isenção, porque acostuma mal as pessoas. Concordo. Mas, com a crise, 600 mil empresas do Simples foram levadas à inadimplência, e o que temos que fazer agora é estender a mão a elas.”
Segundo o diretor político-parlamentar da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Valdir Pietrobon, se houver o veto, os empreendedores de 550 mil empresas que devem R$ 22,7 bilhões à Receita devem fechar seus empreendimentos e abrir outros em nome de terceiros para continuar suas atividades.
“Essas dívidas ficarão nos CPFs dos empreendedores, e o governo não receberá porque os empresários não têm bens para pagar as dívidas. A decisão deles agora é ou pagam o que devem ou fecham seus negócios”, disse ao Pietrobon ao DCI. Ele deve apoiar eventual ação que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) possa mover no Supremo Tribunal Federal para assegurar a edição do Refis do Supersimples.
Em nota, o relator do Refis do Supersimples, deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), afirmou que o projeto tem respaldo legal. “O Congresso já aprovou matéria similar para médias e grandes empresas, não faz sentido que o Brasil cerceie esse direito às pequenas.” Entre os principais pontos, o Refis do Supersimples prevê: entrada de 5% da dívida em 5 parcelas; pagamento à vista, com desconto de 90% nos juros e 70% nas multas; parcelamento em até 145 vezes com desconto de 80% nos juros e 50% nas multas. Ou em até 175 vezes com desconto de 50% nos juros e 25 % nas multas; prazo para adesão: 90 dias depois de entrar em vigor.
Fonte: DCI – SP – Por: Abnor Gondim