Sescap Bahia
Image default
Externas

Governo edita novo prazo de adesão ao PERT

De acordo com o texto, o novo prazo será até dia 31 de outubro de 2017

Medida Provisória n° 804/2017, publicada em Edição Extra no DOU de 29.09.2017, altera o prazo de adesão ao parcelamento previsto na Medida Provisória n° 783/2017 denominado Programa Especial de Regularização Tributária (PERT). O prazo de adesão fica prorrogado novamente para até 31.10.2017.

A adesão ao parcelamento no mês de outubro fica condicionada ao pagamento cumulativo das parcelas de agosto, de setembro e de outubro, referente à opção a ser feita pelas modalidades disponíveis.

Nas modalidades que exige o pagamento da entrada estabelecido em no mínimo 20% ou 7,5% da dívida consolidada, ficam mantidas as cinco parcelas vencíveis de agosto a dezembro de 2017, sendo que as parcelas vencíveis em agosto, em setembro e em outubro irão ser arrecadadas até o dia 31.10.2017. Quanto ao saldo, permanecem as mesmas regras indicadas nos artigos 2° e  da Medida Provisória n° 783/2017.

Para as modalidades em que não se exige a entrada, continua a possibilidade de parcelamento dos débitos em até 120 prestações, sendo as 12 primeiras parcelas de, no mínimo, 0,4% do valor do débito consolidado. Todavia, o pagamento da primeira, da segunda e da terceira parcela serão realizados no mês de outubro de 2017.

A forma cumulativa de pagamento da parcela para as adesões no mês de outubro se dá pelo fato dos vencimentos das parcelas iniciais não terem sido alterados, vencíveis de agosto a dezembro de 2017, ou seja, pagamento das parcelas vencidas em agosto e setembro e a vincenda em outubro.

Quanto às demais disposições, artigos e regras do parcelamento previstas na Medida Provisória n° 783/2017, não houve alterações, ou seja, permanecem as mesmas regras relacionadas aos débitos vencidos até 30.04.2017, aos débitos cuja inclusão no PERT é vedada, aos percentuais de utilização do prejuízo fiscal e da base de cálculo da CSLL, ao valor da parcela mínima e a à forma de exclusão do parcelamento previsto no artigo 9° da Medida Provisória n° 783/2017.

Fonte:Econet Editora Empresarial Ltda.

 

Notícias relacionadas

Alliance Explica: Cuidado com fiscalizações ocultas – ONE + IoT

admin

admin

MP 951/2020

admin
Carregando..