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Juceb afirma que reconhecimento de firma em alteração contratual evita inautenticidade de assinaturas

SESCAP BAHIA solicitou ao órgão que reconsiderasse a medida

Após a Junta Comercial do Estado da Bahia divulgar a Resolução Nº 015/2017 e a Ordem de Serviço Nº 04/2017, que prevê que todo ato de alteração contratual levado a arquivamento na JUCEB fique sujeito a reconhecimento de firma, o SESCAP BAHIA enviou um ofício ao órgão solicitando sua reconsideração à medida, por entender que a atitude é retrocedente e burocratiza demasiadamente os procedimentos.

Em resposta ao documento, a JUCEB informa que dos 216 processos em desfavor do órgão que transitam na Justiça Estadual e na Justiça Federal 73% têm como objeto a inautenticidade de assinaturas, e a edição da Resolução e da OS é para coibir a ocorrência de novas fraudes por essa razão.

A Junta cita ainda que o Art. 22, §2º, da Lei 9784/99 permite que seja exigido o reconhecimento de firma quando houver dúvida fundada na autenticidade, e como o critério de dúvida nesse caso é subjetivo e varia de acordo com o julgamento de cada pessoa, este parágrafo é perfeitamente aplicável, tendo em vista que seus julgadores não têm conhecimento técnico na área grafotécnica para atestar a veracidade das assinaturas postas nos instrumentos e não há a exigência de juntada dos documentos de identificação dos sócios que não ingressem na qualidade de administrador da sociedade.

Veja o documento na íntegra:

Ofício Juceb 2 Ofício Juceb

Ascom – SESCAP BAHIA

Por Michele Coutinho

 

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