Nova versão da Declaração traz novidades
Depois de muitos pedidos de órgãos de classe, e dos próprios contribuintes, a Receita Federal finalmente liberou na última sexta-feira (16), um novo programa validador da DCTF. A nova versão 3.4 da DCTF era muito esperada pelas empresas inativas, que precisam entregar até dia 21 de julho os períodos de referência de janeiro a abril deste ano.
Mas uma peculiaridade interessante deste programa validador, é que por enquanto não se pode usá-lo para transmitir a DCTF, pois a Receita só irá liberar as transmissões depois do dia 26/07, ou seja, só depois de passado o prazo de entrega das DCTFs normais. Entretanto, uma vez disponibilizado o novo validador, os contribuintes que tem empresas inativas já podem fazer os devidos preenchimentos dentro da DCTF.
Dentro do validador, na ficha de cadastros em dados oficiais, tem uma novidade para as empresas inativas; foi inserida uma opção chamada de “PJ inativa no mês de declaração”, e se marcada a DCTF apresenta um aviso indicando que essa opção é somente para empresas inativas. As DCTFs que tiverem essa opção marcada ficam automaticamente com as fichas de declaração de impostos desativadas, isso porque a qualidade de empresa é inativa e somente para aquelas que não tenham débitos a declarar.
A transmissão da DCTF para as pessoas jurídicas inativas é algo recente, a modificação foi feita no ano passado por conta da IN 1.646/16, que obrigou as empresas ao envio da DCTF para 2017 e extinguiu a DSPJ. Mas desde então a Receita prorrogou o prazo de entrega várias vezes, ficando a última data para transmissão da declaração em 21/07/2017 conforme IN 1.708/17, e o motivo de tantas prorrogações era justamente não ter um validador da DCTF pronto para atender as empresas inativas. Com essa nova versão da DCTF agora será possível fazer as transmissões dos arquivos das empresas inativas, e assim acaba de uma vez com o acumulo de prorrogações e de informações pendentes de entrega.
A versão traz as seguintes novidades:
a) inclusão da Caixa de Verificação “Empresa inativa no mês da declaração“, para simplificar o preenchimento da DCTF pelas pessoas jurídicas inativas, que passaram à condição de obrigadas à entrega da DCTF;
b) alteração da Caixa de Combinação “Situação da PJ no mês da declaração“, para possibilitar que as pessoas jurídicas que retornarem à atividadeno decorrer do ano-calendário possam comunicar a opção pelo regime de caixa ou de competênciasegundo o qual as variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, serão consideradas para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ, da CSLL, do PIS e da COFINS;
c) alteração do campo “CNPJ da Incorporação” da Ficha Débitos/Créditos – Regime Especial de Tributação/Pagamento Unificado de Tributos, para possibilitar que, nos casos em que o empreendimento imobiliário ou a construção no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV) sejam levados a efeito por meio de uma Sociedade em Conta de Participação (SCP), os 14 dígitos do CNPJ informado sejam diferentes do CNPJ do declarante; e
d) geração da Notificação de Lançamento para as Multas por Atraso na Entrega da Declaração (Maed), aplicadas às DCTF apresentadas fora do prazo previsto na legislação específica pelas unidades gestoras de orçamento dos órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dos Estados e do Distrito Federal e dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios, em nome do respectivo ente da Federação a que pertençam.
Deve ser utilizada a versão 3.4 para a apresentação da DCTF Mensal, original ou retificadora, inclusive em situação de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial com fatos geradores que ocorrerem a partir 01.08.2014; para o período de 01.01.2011 a 31.07.2014 deve ser utilizada a versão 2.5 do PGD da DCTF Mensal.
Fonte: Econet Editora Empresarial, Contabilidade na TV e Receita Federal do Brasil