Microempreendedores Individuais com débitos com o Fisco poderão parcelar boletos em aberto em até 120 meses; entenda o programa.
O número de microempreendedores individuais (MEIs) cadastrados no Simples Nacional já superou a marca de 7 milhões, mas cerca de 60% estão inadimplentes como Fisco, ou sejam, com boletos mensais atrasados. Segundo a Receita Federal, o saldo devedor atual dos MEIs é de R$ 1,7 bilhão.
A Receita Federal irá abrir pela 1ª vez, desde a criação do MEI, um programa de parcelamento de débitos a partir do dia 3 de julho. As dívidas apuradas até a competência maio de 2016 poderão ser parceladas em até 120 prestações, que devem ter valor de pelo menos R$ 50. Para débitos de boletos vencidos após maio de 2016, o parcelamento será de, no máximo, 60 meses.
No ano de 2016, essa fonte de arrecadação garantiu R$ 1,5 bilhão aos cofres públicos, segundo a Receita. Questionada sobre a previsão de potencial aumento de arrecadação com o programa, a Receita informou não ter estimativa.
De acordo com os dados do Fisco, dos 6,94 milhões de MEIs cadastrados em março, apenas 2,78 milhões (40%) efetuaram o pagamento do boleto mensal. O percentual de inadimplência tem se mantido há anos no patamar ao redor de 60%.
“O maior prejudicado com a falta de pagamento da contribuição mensal é o próprio MEI”, afirma o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos.
Além de estar inadimplente com o Fisco, quem não paga o boleto corre o risco de não ter acesso a direitos previdenciários como auxílio-doença, salário-maternidade e aposentadoria invalidez. Cada benefício tem um tempo de carência, ou seja, um tempo mínimo meses de contribuição para que o MEI tenha o direito garantido. E a contagem da carência inicia-se apenas a partir do pagamento da primeira contribuição sem atraso.
Para pedir o auxílio-doença, por exemplo, o MEI precisa ter pago em dia no mínimo 12 meses seguidos. Se ele atrasa e paga vários meses juntos, esse recolhimento vai ser tratado pelo Fisco como uma única contribuição.
A solicitação do parcelamento deve ser feita pela internet. Para solicitar a adesão ao programa, o inadimplente deve apresentar a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) relativa aos respectivos períodos de apuração. O aplicativo irá calcula a quantidade de parcelas de forma automática, considerando o maior número de parcelas possível. O valor de cada parcela mensal será acrescido de juros da taxa Selic mais 1%, relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.
De acordo com a Receita, o pedido de parcelamento: deverá ser apresentado do dia 3 de julho até às 20 horas do dia 2 de outubro de 2017, exclusivamente através da página da Receita, do Portal e-CAC ou do Portal do Simples Nacional; abrange a totalidade dos débitos exigíveis; independe de apresentação de garantia; implica confissão irrevogável e irretratável da totalidade dos débitos; será considerado automaticamente deferido depois de decorridos 90 noventa dias da data de sua protocolização, caso não haja manifestação da autoridade concedente; o valor de cada parcela em atraso será acrescido de juros da taxa Selic mais 1%, relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado; a falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não, ou a existência de saldo devedor após a data de vencimento da última parcela, cancela o benefício.
A Receita Federal informou que também foi publicada também no “Diário Oficial da União” instrução normativa que disciplina o parcelamento em até 60 prestações de débitos de competências posteriores a maio de 2016.
Na hipótese de débitos em ambas as situações, o parcelamento em até 120 prestações deve ser requerido antes do ordinário, para garantir que os débitos até maio de 2016 sejam parcelados com o prazo especial de 120 meses.
Caso a dívida esteja com a exigibilidade suspensa em decorrência de discussão administrativa ou judicial, informou a Receita, o microempreendedor individual deverá, até 2 de outubro de 2017, comparecer à unidade da Receita de seu domicílio tributário para comprovar a desistência expressa e irrevogável da impugnação ou do recurso interposto, ou da ação judicial.
Segundo o Sebrae, o número de empreendimentos desse porte já superou o número de micro e pequenas empresas, que corresponde a 5 milhões em todo o Brasil.
O programa foi lançado em 2009 para incentivar a formalização de trabalhadores como doceiros, camelôs, manicures, cabeleireiros, eletricistas, donos de pequenos bares e lanchonetes, entre outros. Com o registro, os microempreendedores passam a ter CNPJ e ter direito a benefícios previdenciários como aposentadoria e licença-maternidade.
Para se tornar um MEI, o trabalhador tem de ganhar até R$ 60 mil por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. O microempresário também pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria. Depois que formaliza a atividade, ele passa a ter CNPJ, o que permite a emissão de notas fiscais, o aluguel de máquinas de cartão e o acesso a empréstimos, por exemplo.
Mais do que um avanço na formalização de trabalhadores, o crescimento do número microempresários tem sido visto também como um empreendedorismo de necessidade, refletindo diretamente o aumento do desemprego e a forte destruição de vagas no mercado formal de trabalho.
De acordo com regulamentação de maio de 2016, o registro so MEI pode ser cancelado após 2 anos consecutivos e completos de não pagamento e de omissão de declaração anual de das operações comerciais, a DASN-SIMEI. A Receita, no entanto, nunca cancelou nenhum registro por inadimplência,ou informou o número de MEIs que se enquadram nas condições que pode levar ao cancelamento do registro.
Fonte: G1