Programa em discussão no Congresso não prevê inclusão de integrantes do Simples
BRASÍLIA – As empresas integrantes do Simples Nacional aguardam a conclusão das discussões do Refis no Congresso Nacional para pleitear a possibilidade de adesão ao parcelamento de dívidas tributárias. A regulamentação do programa deixa de fora empresas desse modelo de tributação. Um dos motivos é porque eles já tiveram, recentemente, um refinanciamento de débitos próprio. Diante da possibilidade de aumento nos benefícios, com maiores descontos de multas e juros, no entanto, o presidente do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Guilherme Afif Domingos, argumenta que não é justo que esse grupo seja deixado de fora.
O parcelamento do Simples foi previsto na lei que modificou as normas do programa e elevou o teto para enquadramento de pequenas e médias empresas. Permitiu que os empresários quitassem dívidas (federais, estaduais e municipais) vencidas até maio de 2016 em 120 prestações, sem redução de multa e juros. O prazo de adesão foi encerrado em março deste ano e, segundo a Receita, R$ 12 bilhões em débitos de 137 mil empresas foram parcelados.
O novo Refis prevê abatimentos de até 50% nas multas e 90% nos juros para débitos federais, conforme texto acordado com o Ministério da Fazenda. O relator da matéria, deputado Newton Cardoso Jr (PMDB/MG), no entanto, quer aumentar esse percentual para 99% em ambos os casos, o que obrigou a equipe econômica a voltar novamente à mesa de negociações. O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, já afirmou que esse desconto é impossível, mas ainda não conseguiu chegar a um consenso.
Afif argumenta que todas as negociações apontam para um modelo de parcelamento melhor do que o oferecido às empresas do Simples, apesar de o Refis só englobar débitos federais:
Estamos aguardando o resultado das negociações para pleitear a adesão. Quando o governo aceita um parcelamento com condições especiais para grandes empresas, faz uma diferenciação às avessas. As pequenas e médias empresas é que têm direito, por lei, a terem uma diferenciação no tratamento – pondera.
O coordenador-substituto de cobrança da Receita Federal, Rodrigo Ribeiro, ressalta que as pequenas e médias empresas não foram incluídas também por uma impossibilidade legal. Diz que, mesmo se as empresas pleitearem o ingresso, é impossível que isso seja incluído na medida provisória que cria o novo Refis:
– Há uma limitação legal. A Constituição estabelece que apenas um projeto de lei complementar pode definir esse tratamento diferenciado a empresas do Simples. O PERT (novo Refis) foi definido por medida provisória. Esse é um entendimento que já está muito bem pacificado, inclusive nos tribunais.
Fonte: Fenacon / O Globo – Por: BÁRBARA NASCIMENTO