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Nova versão do validador DCTF

Não será necessário fazer novo download da versão 3.4

A Receita Federal informa que foi implementada, às 11h53mim de terça-feira (4/7/2017), nova versão do Validador DCTF com a correção do erro que estava impedindo a transmissão das DCTF sem débitos declarados.

Como a alteração foi efetuada somente no Validador DCTF, não será necessário fazer novo download da versão 3.4 do PGD DCTF Mensal.

Sistema está normalizado

Representantes da Receita Federal do Brasil entraram em contato como o SESCON-SP na manhã desta quarta-feira (5) para anunciar a normalização do sistema de transmissão da DCTF Inativa versão 3.4.

Nos últimos dias, o Sindicato recebeu diversas manifestações em seu canal de Ouvidoria, relatando falhas e inoperância do sistema, bem como de preocupação dos contribuintes com relação ao fim do prazo para o cumprimento da obrigação acessória, cuja data limite é 21/07/2017.

Munida destes relatos, a Entidade encaminhou ofício a Superintendência da Receita Federal do Brasil da 8ª Região Fiscal solicitando providências para a situação. Após a informação da RFB e a realização de alguns testes, aconselhamos todos a retornar os processos de envio das declarações e alertamos ainda para a importância da entrega dentro do período estabelecido.

Fonte: Secretaria da Receita Federal do Brasil e Contábeis

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