Sescap Bahia
Image default
Externas

Prazo para MEI aderir ao parcelamento especial termina no dia 02 de outubro

Pedido de financiamento da dívida pode ser feito por meio do Portal do Empreendedor

Os Microempreendedores Individuais (MEI) que possuem boletos mensais em aberto até maio de 2016 têm até o dia 2 de outubro para solicitarem o parcelamento especial de até 120 meses. O valor de mínimo de cada parcela deve ser de R$ 50. Após esse prazo, o parcelamento só poderá ser feito em até 60 meses.

 O presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, ressalta que os microempreendedores individuais que têm dívidas que podem ser parceladas em até 120 meses devem aproveitar a oportunidade para acertar os débitos.

“O maior prejudicado com a falta de pagamento da contribuição mensal é o próprio MEI. Com o parcelamento estendido, o valor da parcela fica menor, o que facilita o pagamento e permite que o empreendedor tenha mais capital para investir no seu negócio”.

Desde julho, quando os MEI puderam solicitar o parcelamento dos débitos, 67,3 mil microempreendedores individuais aderiram ao programa, sendo que 57,3 mil parcelaram as dívidas em até 60 meses e 10 mil em até 120 meses.

Já foram negociados mais de R$ 120 milhões aos cofres da Previdência Social, sendo que R$ 100,7 milhões serão pagos em até cinco anos, e R$ 19,4 milhões em até dez anos.

Quem parcelar seus débitos poderá reaver os direitos previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença ou licença-maternidade, desde que obedecidos os prazos de carência, além de participar de licitações com os governos Federal, estaduais e municipais.

O valor de cada parcela mensal será acrescido de juros da taxa Selic mais 1%, relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado. A falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não, cancela o benefício.

A solicitação de adesão pode ser feita por meio do site da Receita Federal. Para solicitar o parcelamento, o MEI deve apresentar a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) relativa aos respectivos períodos de apuração. O aplicativo calcula a quantidade de parcelas de forma automática, considerando o maior número de parcelas possível, respeitado o valor da parcela mínima.

Fonte: AGÊNCIA SEBRAE/Diário do Comércio-SP

 

Notícias relacionadas

Alliance Explica: Cuidado com fiscalizações ocultas – ONE + IoT

admin

admin

MP 951/2020

admin
Carregando..