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SESCAP BAHIA discute responsabilidade penal do contador e do empresário

A fim de discutir e orientar os profissionais e organizações contábeis quanto à aplicação da Lei n° 9.613/98 – que trata sobre crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores – e da própria Resolução CFC n° 1.445/13 (que dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela categoria para cumprimento das obrigações previstas na referida lei) o SESCAP BAHIA promoveu na manhã desta sexta-feira (19) um workshop com o advogado da área empresarial e penal Frederico Cattani. O curso prático sobre o assunto aconteceu no auditório do Ed. Royal Trade, sede do sindicato.

A Lei que combate os crimes de lavagem de dinheiro é de 1998, mas para atuar de forma mais enérgica ela sofreu algumas alterações em 2012. Entre essas mudanças está a convocação dos setores do sistema financeiro a fazer declarações sobre atividades suspeitas desse crime.

A lavagem de dinheiro consiste em utilizar alguns métodos, como empresa de fachada ou fictícia, para mostrar que o dinheiro não veio do crime e sim de atividade lícita. “O dinheiro continua vindo do crime, mas cria-se a aparência de lícito para o sistema financeiro”, explicou Cattani ao destacar que as principais atividades ilegais e criminosas atualmente são: narcotráfico (US$ 320 bilhões), falsificação (US$ 250 bilhões), tráfico humano (US$ 31,6 bilhões), tráfico ilegal de pessoas e de vida selvagem (US$ 10,8 bilhões e US$ 10 bilhões respectivamente).

Segundo Frederico Cattani, a resolução do CFC é uma realidade que tem que ser conhecida e debatida pelos profissionais da área contábil. “O cumprimento é obrigatório, não tem como se omitir. Caso isso aconteça, o profissional ou sua empresa irá responder as implicações que surgirão junto aos centros controladores, que podem ser de responsabilidade administrativa e até criminal”, ressaltou.

Entre as penalidades que podem ser atribuídas estão advertências, multas, inabilitação, cassação ou suspensão da autorização para o exercício da atividade. “Queremos que a sociedade e o empresariado contábil saibam que estamos abertos para trazer a discussão do tema. Esta lei está aí desde 2013 e até agora não foi esmiuçada e é preciso fazer isso. O seu descumprimento pode gerar consequências graves; penais e cíveis, que envolvem o registro e até mesmo o fechamento da empresa”, salientou a diretora de Eventos Verena da Silva.

Para o empresário contábil José Carlos Silveira, da empresa Contrato Serviços Contábeis Sociedade Simples, ao propor o debate o sindicato está cumprindo sua função de capacitar os seus associados. “O tema é bastante relevante e por esta razão a discussão de hoje foi de extrema importância para todos os profissionais da área”, avaliou.

Ascom – SESCAP BAHIA

Texto: Michele Coutinho

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